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Política de Ética e Integridade
  • O respeito à vida em todas as suas formas, manifestações e situações e com a qualidade de vida, a saúde, a segurança e o bem-estar de todos os colaboradores;
  • O respeito a diversidades de condição étnica, cultural, social, religiosa, política, deficiência física, mental e psíquica, de orientação sexual, aparência física, entre outros;
  • O tratamento sem favoritismo ou discriminação, com oportunidades iguais para todos, independente de condição étnica, cultural, social, religiosa, política, deficiência física, mental e psíquica, de orientação sexual, aparência física, entre outros.
  • A honestidade, a integridade, a justiça, a equidade e a coerência entre o discurso e a prática nas relações da NSG Engenharia com pessoas e instituições;
  • A confidencialidade das informações técnicas disponibilizadas para o exercício de suas atividades profissionais;
  • A confidencialidade de informações pessoais, médicas e sobre benefícios de colaboradores, que devem ser restritas ao próprio colaborador e a quem responsável;
  • Não dificultar investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação;
  • Não fraudar licitações e contratos com o governo. A NSG Engenharia repudia a prática de fraudes de qualquer natureza. A conscientização de seus colaboradores sobre a sustentabilidade e preservação ambiental;
  • A condução das negociações de acordo com os mais altos padrões éticos e agir em conformidade com a legislação no desempenho das suas funções;
  • Manter uma relação harmoniosa e transparente entre a empresa e seus fornecedores, de forma a garantir qualidade e confiabilidade nos serviços contratados;
  • Coibir, em respeito aos seus concorrentes e ao público interno e externo, a utilização de práticas ilegais (como suborno, corrupção ativa ou passiva em atividades brasileiras e estrangeiras, extorsão, fraude de qualquer natureza, incluindo a concorrência pública e a propina) para a obtenção de vantagens comerciais;
  • Não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
  • Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática de atos ilícitos;
  • Não utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;